Competências

MESA DIRETORA

I – Propor Projetos de Lei:
a) que criem ou extingam cargos dos servidores da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
b) que disponham sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
c) fixação do subsídio do Prefeito, do Vice – Prefeito e Secretário Municipais para a legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria, até 30 (trinta) dias antes da eleição municipal.
II – Propor projetos de Decreto Legislativo que dispõe sobre:
a) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviços, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
b) homenagens, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria.
III – Propor projetos de Resolução dispondo sobre a fixação dos Subsídios dos Vereadores para a legislatura seguinte, sem prejuízo de qualquer Vereador na matéria, até o dia de 30 de junho do ano da eleição municipal;
IV – Elaboração e expedição de atos sobre:
a) a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessária;
b) suplementação das dotações do orçamento da Câmara, observando o limite de autorização constante da Lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias;
c) nomeação, exoneração, promoção, concessão de gratificações, comissionamento, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria e punição de funcionários da Câmara Municipal, nos termos da Lei;
d) abertura de sindicância e processos administrativos e condições previstas em Lei.
V – Devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara ao final do exercício;
VI – Enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de consolidação e encaminhamento ao Tribunal de Contas dos Municípios;
VII – Assinar as atas das sessões da Câmara;
VIII – Promulgar a Lei Orgânica e suas respectivas Emendas.
Parágrafo único – Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura.
Art. 16 – A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros.
§ 1º – A recusa injustificada de assinatura aos atos da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso.
§ 2º – O membro da Mesa não poderá, sob pena de sujeição a processo de destituição, recusar-se a assinar os atos destinados à sanção.

PRESIDENTE

I – Quando as atividades legislativas:
a) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposições ainda não incluída na ordem do dia;
b) recusar recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
c) declarar prejudicada a proposição, em fase de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação de situação de fatos anteriores;
d) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos bem como as leis com a sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;
e) votar nos seguintes casos:
1- na eleição da Mesa;
2- quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de dois terços, ou da maioria absoluta dos membros da Câmara;
3- quando houver empate em qualquer votação no plenário;
f) expedir Decreto Legislativo de cassação e de extinção do mandato de prefeito, vice-prefeito e vereador;
g) publicar todos os Atos Normativos após a promulgação da Mesa e da Presidência, portarias, bem como as resoluções, decretos legislativos e as leis que tiver promulgado;
h) apresentar proposição e consideração ao Plenário, devendo para tanto afastar-se da Presidência para discutir.
II – quanto às atividades administrativas:
a)comunicar a cada Vereador, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, a convocação de sessões extraordinárias durante o período normal; com antecedência mínima de quarenta e oito horas, quando a sessão legislativa extraordinária for acontecer durante o recesso, sob pena de se submeter a processo de destituição;
b)determinar o arquivamento dos atos rejeitados pelo Plenário;
c)autorizar o desarquivamento de proposições;
d)encaminhar processos às Comissões Permanentes e incluí-los na pauta;
e)zelar pelos prazos do processo legislativo bem como dos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito;
f)nomear os membros das Comissões Temporárias para tratar de assuntos relevantes, criadas por deliberação da Câmara e designar – lhes substitutos;
g)declarar a destituição de membro das comissões permanentes, nos casos previstos no Art. 66 deste regimento;
h)convocar sessões extraordinárias diárias, para deliberação final dos projetos em tramitação, sobressaltando-se as demais proposições para que se ultime a votação;
i)anotar, em cada documento, a decisão tomada;
j)mandar anotar, em livro próprio, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
l)organizar a ordem do Dia, dando ciência aos Vereadores, pelo menos vinte e quatro horas antes da Sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das comissões e antes do término do prazo, os projetos de Lei com prazo de apreciação;
m) providenciar, no prazo de quinze dias, a expedição de certidões
que lhe foram solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimentos de
situações, relativas a decisões, atos, e contratos;
n) convocar a Mesa da Câmara;
o) executar as deliberações do Plenário;
p) assinar as atas das sessões, os editais, as portarias e o expediente da
Câmara;
q) dar andamento legal aos recursos impostos contra atos seus, da
Mesa, ou de Presidente de Comissão;
r) dar posse ao Prefeito, Vice – Prefeito e Vereadores que não foram
empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de
vereadores, nos casos previstos em lei.
III – quanto à sessões
a)presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b)determinar ao Secretário a leitura das comunicações dirigidas à Câmara;
c)determinar, de ofício, ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d)declarar a hora destinada ao Expediente, a Ordem do Dia, a explicação pessoal, a tribuna livre e às prazos facultados aos oradores;
e)anunciar a Ordem do Dia e submeter a discussão e votação a matéria dela constante;
f)conceder ou negar as palavras aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate, ou falar sem o respeito devido à Câmara, ou a qualquer dos seus membros, advertindo-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda suspender a sessão quando não atendido e as circunstâncias exigirem;
h)chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i)estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
j)decidir sobre o impedimento do Vereador para votar de acordo com os parâmetros regimentais;
l) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e proclamar o resultado
das votações;
m) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la
ao Plenário, quando omisso o Regimento;
n) anunciar o término das sessões, avisando, antes, aos Vereadores
sobre a sessão seguinte;
o) comunicar ao plenário a declaração da extinção do mandato, nos
casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do
Município na primeira sessão subseqüente à apuração do fato, fazer
constar de ata a declaração e convocar imediatamente o respectivo
suplente, quando se tratar de mandato de Vereador;
p) presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do período
seguinte.
IV – quanto aos serviços da Câmara:
a) remover e admitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias e
abono de faltas;
b) superintender o serviço da secretaria da Câmara, autorizar, nos
limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
c) apresentar ao plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo
as verbas recebidas e as despesas do mês anterior;
d) remeter ao Tribunal de Contas dos Municípios e apresentar ao
Plenário: bimestralmente o Relatório Resumido de Execução Orçamentária; quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal;
e) proceder as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de
acordo com a Legislação pertinente;
f) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua
Secretaria, exceto os livros destinados às comissões permanentes;
g) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara;
V – quanto às relações externas da Câmara:
a) dar audiência pública na Câmara em dias e horas prefixadas,
ressalvado o disposto Regimento;
b) superintender e censurar as publicação dos trabalhos da Câmara, não
permitindo a publicação de pronunciamentos que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem política ou social, de preconceitos de raça de religião, de classe, ou que configurarem crimes contra a honra que contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;
d) manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e
demais autoridades;
e) encaminhar ao Prefeito o pedido de informações formulados pela
Câmara;
f) contratar advogado, para a propositura de ações judiciais, quando
autorizado pelo Plenário e, independentemente de autorização, para defesa nas ações judiciais e administrativas que forem movidas contra a Câmara, contra atos da Mesa ou da Presidência, mesmo que essas ações se prolonguem após o término dos respectivos mandatos;
g) substituir o Prefeito na falta deste e do Vice – Prefeito, completando,
se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições nos termos da legislação pertinente;
h) representar sobre a inconstitucionalidade de Lei e ato municipal;
i) solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela
Constituição do Estado;
j) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar a
disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias;
VI – quanto à polícia interna:
a)policiar o recinto da Câmara com o auxílio de seus funcionários,
podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para
manter a ordem interna;
b)permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte
do recinto que lhe é reservado, desde que:
d)determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada
necessária;
e)se, no recinto da Câmara, for cometido qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator a autoridade competente, para a lavratura da ocorrência e instauração do inquérito correspondente; se não houver flagrante comunicar o fato à autoridade policial competente;
f)admitir no recinto do plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos vereadores e funcionários da Secretaria Administrativa, estes quando em serviço;
g)credenciar representantes, em números não superiores a 2 (dois) de cada órgão da imprensa escrita ou falada que solicitar, para trabalhos correspondentes a cobertura jornalística das sessões.
1. apresente-se decentemente trajado;
2. não porte armas;
3. conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
4. não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em plenário;
5. respeite os vereadores;
6. atenda às determinações da Presidência;
7. não interpele os Vereadores;
c) obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas os
assistentes que não observarem esses deveres;

1° SECRETÁRIO

I – constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presença; anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim com encerrar o referido livro, ao final da sessão;
II – fazer a chamada dos vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – quando determinado pelo Presidente, ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais correspondências que devem ser do conhecimento do plenário;
IV – fazer a inscrição de oradores;
V – superintender a redação da ata; resumindo os trabalhos da sessão, assinando juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;
VI – redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;
VII – assinar, com o Presidente e o 2º Secretário, os Atos da Mesa;
VIII – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;
IX – fiscalizar a organização do livro de freqüência dos Vereadores e assiná-lo;
X – colaborar na execução do Regimento Interno;
XI – elaborar a proposta orçamentária da Câmara e acompanhar sua execução sem prejuízo das atribuições do Presidente.

2° SECRETÁRIO

I – assinar, juntamente com o Presidente e o 1º Secretário os atos da Mesa e as Atas das Sessões;
II – substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;
III – auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias;
IV – anotar o tempo que o orador ocupar a Tribuna quando for o caso bem como as vezes que desejar utilizá-la;
V – colaborar na execução do Regimento Interno;
VI – assessorar o Presidente em seus atendimentos ao público e coordenar o setor de recursos humanos.

LÍDER

I – Indicar os membros da bancada partidária nas Comissões Permanentes, bem como seus substitutos;
II – encaminhar a votação, nos termos previstos neste Regimento;
III – em qualquer momento da parte destinada ao Expediente, usar da palavra para tratar de assunto que, por sua relevância e urgência, interesse ao conhecimento da Câmara, salvo quando se estiver procedendo à votação ou houver orador na Tribuna.
§ 1º – no caso do inciso III, deste artigo, poderá o Líder, se por motivo ponderável não lhe for possível ocupar pessoalmente a Tribuna, transferir a palavra a um dos seus liderados.
§ 2º – O líder ou o orador por ele indicado que usar da faculdade estabelecida no inciso III deste artigo não poderá falar por prazo superior a dez minutos.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

Art. 53 – Compete à Comissão de Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao aspecto constitucional, legal, gramatical e lógico.
§ 1º – A Comissão de Justiça e Redação Final emitirá parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvadas as propostas orçamentárias e o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios.
§ 2º – Quando se tratar de veto somente esta comissão se pronunciará, salvo se esta solicitar a audiência de outra, com a qual poderá reunir-se em conjunto.
§ 3º – A Comissão de Justiça e Redação Final acumula as funções de controle de Ética e de Decoro Parlamentar.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Art. 54 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento, emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter econômico, financeiro e, especialmente sobre:
I. Proposta Orçamentária, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária;
II. Os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios, relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa Diretora;
III – Proposições referente à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário Municipal ou interessem ao crédito público;
IV – proposição que fixem os vencimentos dos servidores, os subsídios do Prefeito, Vice – Prefeito e dos Vereadores;
V – Proposições que, direta ou indiretamente, representem a mutação patrimonial do Município.
Parágrafo único – É no âmbito da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento que se realizam as audiências públicas destinadas a dar transparência à execução orçamentária e a responsabilidade fiscal.

COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS

Art. 55 – Compete à Comissão de Assuntos Gerais, emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços públicos pelo município, autarquias, entidades para – estatais e concessionárias de serviços, e outras atividades administrativas ou privadas sujeitas à deliberação da Câmara.

COMISSÕES

Art. 57 – As comissões permanentes somente poderão deliberar com a presença da maioria de seus membros.
Parágrafo único – Compete ainda, às Comissões em razão da matéria de sua competência:
I – Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
II – Convidar Secretários Municipais para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
III – Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou comissões das autoridades Municipais da administração direta ou indireta.

PRESIDENTES DAS COMISSÕES PERMANENTES

I – Comunicar a pauta da reunião, com antecedência mínima de vinte e quatro horas;
II – Presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos;
III – Receber a matéria destinada à Comissão;
IV – Zelar pela observância dos prazos concedidos à Comissão;
V – Representar a Comissão nas relações com a Mesa e o Plenário;
VI – Conceder vista de proposições aos membros da Comissão somente para as proposições em regime de tramitação ordinária, e pelo prazo máximo de dois dias;
VII – Solicitar, mediante ofício, substituto a Presidência da Câmara para os membros da Comissão;
VIII – Anotar, no livro de protocolo da comissão, os processos recebidos e expedidos, com as respectivas datas;
IX – Anotar, no livro de presença da Comissão, o nome dos membros que comparecem ou que faltarem, e, resumidamente, a matéria tratada e a conclusão a que tiver chegado a Comissão, rubricando a folha ou folhas
respectivas.
Parágrafo único – As comissões permanentes reunir-se-ão, ordinariamente, às terças-feiras e quintas feiras, durante o período de Sessões Ordinárias, às 15h na Sala das Comissões da Câmara e, extraordinariamente sempre que convocadas pelo Presidente da Mesa Diretora.
Art. 60 – O Presidente da Comissão Permanente poderá funcionar como relator “ad-hoc” e terá direito a voto, em caso de empate.
Parágrafo único – Dos atos do Presidente da Comissão Permanente, cabe a qualquer membro, recurso ao Plenário.

RELATOR

Art. 61- Ao Relator compete substituir o Presidente da Comissão Permanente em suas ausências, faltas, impedimentos e licenças e poderá convidar substituto.

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